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Carta de São Paulo

São Paulo, 13 de junho de 2012.

CARTA DE SÃO PAULO

A assembleia aprovou, mediante debate, as seguintes resoluções:
1- Constar como obrigatoriedade nas atribuições das COLAPs, realizar reunião semestral com os Prounistas;
2- Instituir um boletim informativo eletrônico do prounista sob a responsabilidade do CONAP, com exposição no site do MEC/PROUNI;
3- Ampliar e/ou criar parcerias com empresas, municípios, Estados para realização de estágios remunerados;
4- Incrementar o orçamento federal na rubrica bolsa permanência, visando ampliá-la para os atuais e demais
Prounistas;
5-Desenvolver (MEC e as Colaps)a publicidade de cases de sucesso e conquistas dos alunos Prounistas, junto às Instituições de Ensino Superior, bem como nos meio de comunicação de massa, com o objetivo de aumentar a autoestima dos Prounistas;
6-Utilização das bolsas remanescentes, após o encerramento do processo seletivo, nas Instituições de Ensino Superior por alunos matriculados ou não, que se enquadrem nos critérios do PROUNI, com exceção do requisito de ter estudado em escola pública;
7-Estender o benefício do PROUNI para cursos de Pós-Graduação,especialmente na Especialização;
8-Sugerir que o MEC assuma o papel político por envolver outras entidades da Federação, bem como Corporações e Associações da Iniciativa Privada, para que os Prounistas possam ser atendidos em insumos didáticos. Inclusive envolvendo esse processo na compensação das dívidas do Estado, Municípios e das próprias Instituições.
9- Determinar que o aluno Prounista, que recebe bolsa permanência, faça um trabalho de divulgação, preferencialmente na Instituição da qual ele provém; privilegiando alunos do ensino médio, bem como professores e o corpo administrativo da Instituição;
10- Sugerir que o Ministério da Educação assuma o papel político para envolver outras entidades da federação, bem como incorporações, associações e instituições da iniciativa privada, para que os Prounistas sejam atendidos com insumos didáticos, alimentação e auxilio transporte; inclusive envolver esse processo nas
compensações das atividades do estado, municípios e as próprias instituições.
11. Modificar o referencial de renda per capita de bruta para líquida no critério de acesso ao Prouni

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