RESOLUÇÃO MDHC Nº 2, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Publicada no DOU nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas 228-229.