Nota Técnica no 62-2014 – Relato Institucional
Nota Técnica no 65-2014 – Relatório CPA
A DAES/INEP e a CONAES elaboraram e disponibilizaram no sistema e-MEC as Notas Técnicas nº 62 e 65/2014.
- NOTA TÉCNICA INEP/DAES/CONAES No 062 : Definição da estrutura do Relato Institucional.
“consiste em um documento que deve ser organizado da seguinte forma: relato avaliativo do PDI; síntese histórica dos resultados dos processos avaliativos internos e externos da IES e síntese histórica do planejamento de ações acadêmico-administrativas decorrentes dos resultados das avaliações.”
O RI deve conter no máximo 10 (dez)páginas, onde a IES deve apresentar os processos de gestão desenvolvidos a partir da análise dos resultados das avaliações.
A IES deverá apresentá-lo para atos de recredenciamento e/ou de transformação de organização acadêmica.
- NOTA TÉCNICA INEP/DAES/CONAES Nº 065 – Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional
O relatório de autoavaliação institucional, elaborado pela CPA, deverá conter cinco partes: introdução, metodologia, desenvolvimento, análise dos dados e das informações e ações previstas com base nessa análise.
A partir do ano de referência de 2015 o Relatório de Autoavaliação será submetido anualmente, por meio do Sistema e-MEC, ao longo de um período de três anos. Nos 2 primeiros anos, o relatório deverá ser inserido em sua versão parcial. No terceiro ano, será inserido em sua versão integral, conforme segue:
– até 31 de março de 2016 – 1º relatório parcial
– até 31 de março de 2017 – 2 º relatório parcial
– até 31 de março de 2018 – relatório integral
O relatório de autoavaliação referente ao ano de 2014, validado pela CPA, deverá ser apresentado até 31 de março de 2015.