MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
SBS Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, Sobreloja – CEP 70.070-929 – Brasília, DF.
Circular Eletrônica nº 1/2014 – FIES/FNDE/MEC – PGR
Brasília, 16 de julho de 2014.
Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior
Assunto: FIES Pós-graduação – adesão de entidades mantenedoras.
Senhor (a) Representante Legal,
1. Foi publicada na imprensa oficial da União do dia 2 de julho, a Portaria Normativa MEC nº 15, de 1.7.2014, que alterou a Portaria Normativa MEC nº 1, de 22.1.2010, para regulamentar a adesão de entidade mantenedora ao FIES Pós-graduação, nos termos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
2. Poderá formalizar adesão ao FIES Pós-graduação a entidade mantenedora de instituição de ensino superior, ou de natureza equivalente, previamente cadastrada nas bases corporativas que compõem o Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG e a Plataforma Sucupira da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
3. A adesão ao FIES Pós-graduação deverá ser efetuada por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível em www.fnde.gov.br, no menu “Sistemas” e submenu “SisFIES”, mediante a utilização de certificação digital (A3).
4. Por ocasião da realização da adesão, o representante legal da entidade mantenedora deverá informar no SisFIES os dados cadastrais e financeiros da entidade e fazer o upload para o sistema dos originais do Balanço Patrimonial (BP) e do Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) do exercício fiscal encerrado em 2013, que deverão conter, obrigatoriamente, a razão social e CNPJ da mantenedora e a assinatura do responsável legal e do contador, sob identificação – nome completo, função, CPF e registro profissional.
5. Estarão habilitados para financiamento no âmbito do FIES Pós- graduação os cursos de mestrado, mestrado profissional e doutorado recomendados pela CAPES, nos termos da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, que estiverem em funcionamento e obedecerem aos padrões de qualidade avaliados pelo referido órgão, observada a nota mínima de 3 na Avaliação Trienal mais recente.
6. Para obter a íntegra da Lei nº 10.260/2001, da Portaria Normativa MEC nº 1/2010 ou consultar o “Manual de Adesão”, a entidade mantenedora deverá acessar o endereço www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/2014-06-25-18-13-35/fies- pós-graduação/legislação-sisfies-pós.
- Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante.
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES