Autora: Juliana Machado
Fonte: Valor
SÃO PAULO – A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou ontem, segunda-feira (5), que a combinação de negócios entre as empresas de educação Kroton e Estácio é “complexa”.
Isso, no entanto, não altera imediatamente o prazo limite de análise do ato de concentração das companhias, que permanece em 240 dias, conforme fato relevante entregue nesta terça-feira pelas empresas de ensino à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O ato foi apresentado à autoridade antitruste em 31 de agosto.
SÃO PAULO – A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou ontem, segunda-feira (5), que a combinação de negócios entre as empresas de educação Kroton e Estácio é “complexa”.
Isso, no entanto, não altera imediatamente o prazo limite de análise do ato de concentração das companhias, que permanece em 240 dias, conforme fato relevante entregue nesta terça-feira pelas empresas de ensino à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O ato foi apresentado à autoridade antitruste em 31 de agosto.
O Cade determinou a realização de algumas diligências quanto ao caso, como solicitar ao seu Departamento de Estudos Econômicos a elaboração de análise quantitativa a respeito de impactos concorrenciais decorrentes da operação e também pedir dados de concorrentes, além de aguardar informações diversas já solicitadas e ainda pendentes de resposta.
As empresas, por sua vez, deverão apresentar eficiências econômicas geradas pela operação. No aviso ao mercado, a Kroton lembra que, embora tenha apontado complexidade na operação com a Estácio, a declaração já foi utilizada pelo órgão regulador em outras oportunidades, como na análise da fusão entre a companhia e a Anhanguera Educacional Participações.
A decisão de agora “não implica a imediata extensão do prazo limite de análise”, mas confere a prerrogativa à autoridade de, no futuro, caso entenda necessário, prorrogar o prazo de análise da operação em até 90 dias — elevando o prazo limite, neste caso, de 240 dias para 330 dias.
As duas empresas destacam finalmente que, desde que apresentaram o ato de concentração ao Cade, estão colaborando extensamente “com vistas a obter a aprovação da operação dentre do prazo legal”.