NOVO FIES PERCENTUAL DE INTEGRALIZAÇÃO
A CAIXA informa que o percentual de aporte de cada entidade mantenedora ao FG-Fies(At), a partir do sexto ano de sua adesão ao FG-Fies, foi calcula do com base na fórmula estabelecida pela Resolução CG-FIES Nº20, de 30 de janeiro de 2018, que atualizou a Resolução CG-FIES Nº12, de 13 de dezembro de 2017.
O referido cálculo será aplicado às mantenedoras que entraram em seu sexto ano de adesão ao Novo FIES, a partir do Repasse de Títulos que ocorrerá no dia 08 de março de 2023. As informações e valores poderão ser acompanhados por meio do Relatório de Contratação Sintético, no menu Consultas do SIFESWeb.