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PORTARIA MEC – CAPES Nº 315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 

Acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, aprovado por unanimidade, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.

Publicada no DOU nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023, Seção 1, Página 35

(253.0 KiB, 89 downloads)

Parecer CNE/CP nº 14/2022, aprovado em 5 de julho de 2022 – Diretrizes Nacionais Gerais para o desenvolvimento do processo híbrido de ensino e aprendizagem na Educação Superior.

 

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