Acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, aprovado por unanimidade, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.
Publicada no DOU nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023, Seção 1, Página 35
Parecer CNE/CP nº 14/2022, aprovado em 5 de julho de 2022 – Diretrizes Nacionais Gerais para o desenvolvimento do processo híbrido de ensino e aprendizagem na Educação Superior.