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INSTITUCIONAL – Enem e Enade têm novo conjunto de microdados publicados

Bases foram disponibilizadas novamente após adequação à LGPD. Cronograma prevê divulgação por etapas, até dezembro

Estão disponíveis, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os microdados das edições de 2010 a 2015 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e os de 2012 e 2013 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). As bases, removidas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), agora somam-se às do Enem 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, assim como às do Enade 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, disponibilizadas anteriormente. Já os dados que ainda não foram republicados o serão, por etapas, até dezembro (Enem) e outubro (Enade). O cronograma, entretanto, poderá ter ajustes.

Os microdados reúnem um conjunto de informações detalhadas sobre pesquisas, avaliações e exames realizados pelo Inep, permitindo aos gestores, pesquisadores, instituições e interessados na área da educação realizar análises e tabulações para subsidiar diagnósticos, estudos, pesquisas e acompanhamento de estatísticas e informações educacionais. Atualmente, os formatos de apresentação dos arquivos passam por uma reestruturação para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na LGPD. O novo formato de publicação é reavaliado, constantemente, para identificar a possibilidade de possíveis aprimoramentos.

Reestruturação – A reformulação busca alterar a estrutura que era utilizada na consolidação dos microdados, de forma a agregar ou retirar variáveis que favoreciam a identificação de indivíduos no contexto atual, com uso de recursos tecnológicos. As mudanças ocorrem baseadas em estudos técnicos e análise jurídica da Procuradoria Federal especializada junto ao Inep (Projur), além de terem sido, posteriormente, objeto de análises pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Em nota técnica, a CGU fez ponderações referentes à legislação a ser observada pelo Inep no processo de reestruturação. De acordo com a controladoria, a Lei de Acesso à informação (LAI) deve ser aplicada. Entretanto, o órgão de controle também afirma que “adicionalmente, a Lei de Governo Digital e a LGPD harmonizam os direitos fundamentais do acesso à informação, da intimidade e da proteção aos dados pessoais”. A CGU pondera, ainda, que, “caso surjam evidências que indiquem significativo risco de prejuízo à intimidade, vida privada, honra e imagem dos titulares direta ou indiretamente identificáveis, deve ser realizada nova avaliação”.

Segundo o órgão, se os riscos extrapolarem o interesse coletivo e geral da publicação, “as bases históricas devem ser retiradas do ar para adoção de medidas de mitigação”. Entre as providências a serem adotadas estão o controle e o registro de acesso aos dados pessoais e a anonimização ou a alteração do formato da base de dados. 

Também em nota técnica, a ANPD reforça os critérios de análise para amparar informações pessoais. “A principal determinação da LGPD é quanto à necessidade de avaliação de riscos e de adoção de medidas para mitigar a ocorrência de danos. Por essa razão, a eventual identificação dos titulares ou a admissão de algum grau de risco de sua identificação, quando necessário para atender, por exemplo, a determinações legais, o interesse público e o direito de acesso à informação, são compatíveis com a LGPD, desde que adotadas as salvaguardas apropriadas”, pondera o órgão.

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Fonte: INEP – Assessoria de Comunicação Social do Inep

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