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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.109, DE 25 DE MARÇO DE 2022

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Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

 

Publicada no DOU Publicado nº 59, segunda-feira, 28 de março de 2022, Seção 1, páginas 7 – 10

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