Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 7, DE 8 DE MARÇO DE 2022
EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA – REVALIDA
REAPLICAÇÃO DAS ESTAÇÕES DA 2ª ETAPA – PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS, DO REVALIDA 2021 – EDITAL Nº 72/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, e no que estabelecem a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, bem como a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, torna pública a as regras específicas para a reaplicação das estações da 2ª etapa – Prova de Habilidades Clínicas, do Revalida 2021, disciplinado pelo Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital complementar ao Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos de aplicação e prazos para a reaplicação das estações 1 e 6 (Clínica Médica); 2 e 7 (Cirurgia); 3 e 8 (Ginecologia-Obstetrícia); 4 e 9 (Pediatria); e 5 e 10 (Medicina da Família e Comunidade – Saúde Coletiva) da 2ª etapa – Prova de Habilidades Clínicas – do Revalida 2021, originalmente aplicada nos dias 18 e 19 dezembro de 2021, para os participantes com os números de inscrição indicados no item 1.2 deste Edital.
1.1.1 A realização da reaplicação das estações dispostas neste Edital decorre da não aplicação parcial da prova na cidade de Porto Alegre/RS, e da ausência de registro de vídeo na aplicação realizada originalmente nos dias 18 e 19 de dezembro de 2021, devendo os participantes listados no item 1.2 submeterem-se a uma nova avaliação nestas estações.