Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências
Circular CAIXA republicada por incorreção da numeração no original do DOU de 25/03/2020 Edição: 58 Seção: 1 Página: 53.
Publicada no DOU nº 62, terça-feira, 31 de março de 2020, Seção 1, Página 49