Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Publicado no DOU nº 55, sexta-feira, 20 de março de 2020, Extra nº 55-C, Seção 1, Página 1