Oficio-Entidades-Ensino-Superior-Particular-protocolado Comunicamos que foi realizada ontem (11/08) reunião entre representantes do Ministério da Educação/FNDE e das entidades representativas do ensino superior particular em função do documento protocolado no referido Ministério no dia 30/07/2015 (ver anexo). Referente ao reajuste de 6,41% para os aditamentos preliminares nos contratos Fies do 1º semestre/2015, o MEC informou que houve uma flexibilização por parte do governo em elevar a taxa para 8,5%, considerando o IPCA Educação 2014. Com relação aos contratos preliminares oriundos de reajustes acima da trava estipulada em 6,41% por questões de complemento de carga horária (grade aberta) e de transferência de curso, o FNDE fará o ajuste necessário para a liberação dos mesmos. Em síntese, o encaminhamento das questões suscitadas foram as seguintes: a) O MEC/FNDE efetuará o pagamento dos aditamentos preliminares que estão reajustados em até 8,5% desde que as IES desistam individualmente de ações judiciais que por ventura tenham sido impetradas; b) As IES deverão encaminhar para o FNDE ofício declarando as situações de alunos com aumento de carga horária (grade aberta) e transferência de cursos, anexando planilha com a relação de alunos e seus respectivos CPFs, para que o órgão possa fazer o ajuste; c) As IES que estão acima do percentual de 8,5% de reajuste e que aceitam receber o valor proposto pelo MEC, deverão encaminhar ofício para o FNDE informando que estão de acordo com o pagamento e abrem mão da diferença, relacionando a lista dos alunos nesta condição; d) O MEC abrirá uma janela em caráter de urgência para efetuar o repasse e a recompra dos contratos que estão nesta situação. Foi sugerido pelas entidades que seja até 30/08/15. e) O MEC efetuará o pagamento dos contratos que estão no patamar de até 8,5% e continuar o diálogo com as entidades na busca de solução para os impasses; f) As entidades encaminharão novo ofício ao MEC solicitando solução para as aditamentos realizados nas travas de 4,5 e 6,4% que precisam ser ajustados no sistema para evitar que uma mesma IES em um mesmo curso tenha preços diferentes; g) Foi reiterado que, para o aditamento de 2/2015 e subsequentes, não haverá trava para reajustes por parte do MEC. |
h) Também foi posicionada pelos representantes das entidades a legalidade da cobrança das diferenças entre o valor financiado e o contrato de prestação de serviço educacional em função do que estabelece a Lei 9.870/1999, o que, a princípio, não foi concordado pelo MEC.
A assessoria jurídica da ANACEU permanece à inteira disposição dos associados, para o esclarecimento de quaisquer dúvidas adicionais. |