|
Dispõe sobre conteúdos do Programa de Residência Médica de Medicina Esportiva.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº. 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei nº. 6.932, de 07 de julho de 1981, e considerando que a Medicina Esportiva constitui especialidade nos termos da Resolução Nº. 1.763/05 do Conselho Federal de Medicina, resolve:
Art. 1º. O Programa de Residência Médica de Medicina Esportiva terá a duração de 03 (três) anos, com os seguintes conteúdos:
Primeiro Ano (R1)
Programa de treinamento em serviço: R1
Hospital ou outra unidade de saúde |
Atividade |
Carga horária |
% |
Unidade de internação em serviço de Clinica Médica Geral e por especialidades clínicas afins (cardiologia, pneumologia, endocrinologia, geriatria e pediatria) |
Anamnese, exame físico, solicitação e interpretação de exames complementares, prescrição |
432 |
15 |
Ambulatório geral e de especialidades clínicas afins |
Atendimento aos pacientes, solicitação e interpretação de exames omplementares, planejamento terapêutico |
720 |
25 |
Unidades básicas de saúde |
Atendimento aos pacientes, solicitação e interpretação de exames complementares, planejamento terapêutico.
Reuniões comunitárias |
576 |
20 |
Serviço de urgência e emergências |
Participação em plantões no PS |
432 |
15 |
Unidade de Terapia Intensiva |
Atendimento aos pacientes internados em regime de plantão |
144 |
5 |
Total |
|
2304 |
80 |
Atividades teórico-complementares:
Atividades |
Carga horária |
% |
Revisão de literatura |
144 |
4 |
Sessões anátomo-clínicas |
144 |
4 |
Sessões clínico-radiológicas |
144 |
4 |
Ética e Bioética |
144 |
4 |
Total |
576 |
20 |
Segundo Ano (R2)
Programa de treinamento em serviço : R2
Módulo do aparelho locomotor I, atividades físicas e esportes I
Hospital ou outra unidade de saúde |
Atividade |
Carga horária |
% |
Ambulatório de Ortopedia e Traumatologia |
Atendimento aos pacientes, solicitação e interpretação de exames complementares, planejamento terapêutico |
576 |
20 |
Ambulatório de Reumatologia |
Atendimento aos pacientes, solicitação e interpretação de exames complementares, planejamento terapêutico |
288
|
10 |
Serviço de reabilitação do aparelho locomotor |
Indicar os procedimentos a serem utilizados e acompanhar e avaliar os pacientes. |
144
|
5 |
Serviço de urgência e emergências em traumatologia |
Participação em plantões em PS e em jogos |
432 |
15 |
Imagenologia do aparelho
|
locomotor Indicação e interpretação de exames de radiografia convencional, ultra-som, TC e RM |
144 |
5 |
Laboratório de biomecânica desportiva
|
Indicação, realização e interpretação de testes de marcha, movimentos esportivos e ensaios matérias. |
144
|
5 |
Laboratório de fisiologia e avaliação do exercício
|
Indicação, participação e interpretação de testes específicos para avaliação do exercício. |
720 |
25 |
Serviço de nutrição esportiva |
Avaliação do estado utricional, indicação de dietas e acompanhamento |
144
|
5 |
Total |
|
2592 |
90 |
Atividades teórico-complementares:
Atividades |
Carga horária |
% |
Revisão de literatura |
72 |
|
Sessões anátomo-clínicas |
72 |
4 |
Sessões clínico-radiológicas |
72 |
4 |
Epidemiologia |
72 |
4 |
Total |
288 |
10 |
Terceiro Ano (R3)
Programa de treinamento em serviço : R3
Módulo do aparelho locomotor II, atividades físicas e esportes II
Hospital ou outra unidade |
Atividade |
Cargahorária |
% |
Atividades físicas na infância.
Escolas públicas, clubes, centros esportivos e ambulatórios |
Atendimento às crianças, orientação sobre exercícios físicos, avaliação |
144
|
5 |
Atividades físicas no adulto.
Clubes e centros desportivos e ambulatórios |
Atendimento aos adultos, orientação sobre exercícios físicos, avaliação |
144 |
5 |
Atividades físicas no idoso.
Casa de repouso, clubes e centros desportivos e ambulatórios |
Atendimento aos idosos, orientação sobre exercícios físicos, avaliação |
144 |
5 |
Atividade física adaptada.
Centros desportivos, instituições de assistência e escolas de Educação Física |
Avaliação, prescrição e supervisão de programas para deficientes físicos e mentais (paralisado cerebral, amputados, etc) |
144 |
5 |
Esporte de alto rendimento.
Clubes e centros desportivos, núcleos e centros de treinamento |
Avaliação e supervisão de treinamento de esportes competitivos (individuais e coletivos). |
288 |
10 |
Serviço de reabilitação
Programa de reabilitação especial |
Atividade física para cardiopatas, pneumopatas, diabéticos, etc . |
288 |
10 |
Complexos poliesportivos |
Atendimento aos atletas durante eventos esportivos. Acompanhamento de delegações e competições poliesportivas. |
288 |
10 |
Atividade em academias |
Avaliação do aluno, orientação do exercício, acompanhamento e avaliação |
288 |
10 |
Total |
|
2592 |
90 |
Atividades teórico-complementares:
Atividades |
Carga horária |
% |
Revisão de literatura |
72 |
|
Sessões anátomo-clínicas |
72 |
4 |
Sessões clínico-radiológicas |
72 |
4 |
Metodologia científica e Bioestatística |
72 |
4 |
Total |
288 |
10 |
Art. 2º O Programa de Residência Médica de Medicina Esportiva deverá atender aos dispositivos das Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica, respeitada a característica específica do programa.
Art. 3º Os plantões nos serviços de emergência e de acompanhamento de equipes esportivas deverão atender às normas previstas em Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica, especialmente no que se refere à carga horária e à preceptoria.
Art. 4º A instituição responsável pelo Programa de Residência Médica de Medicina Esportiva poderá firmar convênios com clubes desportivos e outras unidades relevantes, objetivando contar com infra-estrutura necessária ao credenciamento da instituição e do respectivo Programa de Residência Médica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
(Publicada no D.O.U n. 135, Seção 1, em 15 de julho de 2005)
|