COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Resolução CONAES n. 1 , de 11 de janeiro de 2005.

Estabelece prazos e calendário para a avaliação das instituições de educação superior.

O Presidente da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º a Lei 10.861/04 e nos art. 3º e 12 da Portaria 2.051/04 do Ministério da Educação, resolve

Art. 1 o As IES que voluntariamente se dispuserem a concluir o processo de avaliação interna até 31 de agosto de 2005 terão prioridade na avaliação externa e poderão solicitar visita da comissão in loco, a partir do segundo semestre de 2005.

Parágrafo único. As solicitações referidas no caput deverão ser protocoladas na secretaria da CONAES até o dia 30 de abril de 2005, sugerindo o melhor período para a realização da visita.

Art. 2 o Para as IES que não forem contempladas pelo disposto no artigo anterior fica estabelecido o calendário abaixo.

Formas de Organização Acadêmica das IES

Entrega do Relatório de Avaliação Interna

Período de Visitas

Avaliação Externa

Relatório Consolidado do INEP para a CONAES

Publicação do Parecer Final CONAES

Faculdades Integradas, Faculdades Isoladas, Escolas e Institutos de Educação Superior com até 500 alunos matriculados*

Até 31/08/2005

De 01/09/2005 a 08/02/2006

Até 31/05/2006

Até 31/08/2006

Faculdades Integradas, Faculdades Isoladas, Escolas e Institutos de Educação Superior com até 500 alunos matriculados*/
Centros de Educação Tecnológica/
Centros Universitários

Até 28/02/2005

De 01/03/2006 a 31/05/2006

Até 31/08/2006

Até 30/11/2006

Universidades

Até 31/05/2006

De 01/06/2006 a 30/09/2006

Até 31/12/2006

Até 31/03/2007

12> Formas de Organização Acadêmica Entrega do Relatório de Período de Vi sitas Relatório Consolidado Publicação do Parecer das IES Avaliação Interna Avaliação Externa do INEP para a CONAES Final CONAES Até De 01/09/2005 Até Até Faculdades Integradas, Faculdades Isoladas, Escolas e Institutos de 31/08/2005 a 28/02/2006 31/05/2006 31/08/2006 Educação Superior com até 500 alunos matriculados* Faculdades Integradas, Faculdades Isoladas, Escolas e Institutos de Educação Superior com mais de 500 alunos matriculados*/ Até 28/02/2005 De 01/03/2006 a 31/05/2006 Até 31/08/2006 Até 30/11/2006 Centros de Educação Tecnológica/ Centros Universitários Universidades Até 31/05/2006 De 01/06/2006 a 30/09/2006 Até 31/12/2006 Até 31/03/2007

*Censo da Educação Superior - 2003. INEP - 2004. Art. 3 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLGIO TRINDADE

DOU Seção 01 n. 15 de 21/01/2005

 

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