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Dispõe sobre a duração dos Programas de Residência Médica de Cirurgia Geral, Cirurgia da Mão e Obstetrícia e Ginecologia.
O presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais de O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei 6.932, de 07 de julho de 1981, e considerando a decisão da Comissão Mista de Especialidades/ Comissão Nacional de Residência Médica, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira, resolve:
Art. 1º. O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral terá a duração de 02 (dois) anos como especialidade de acesso direto e dará direito a Certificado de Especialista em Cirurgia Geral.
Art. 2º. O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral - Programa Avançado, com duração de 02 (dois) anos, com prérequisito de Cirurgia Geral, dará direito ao Certificado de Especialista em Cirurgia Geral - Programa Avançado.
Art. 3º. O Programa de Residência Médica em Cirurgia da Mão terá a duração de 03 (três) anos, sendo 01 (um) ano em Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia, com conteúdo programático adequado a especialidade Cirurgia da Mão.
Parágrafo único. O residente que tiver concluído o Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia deverá ser submetido a exame de seleção e dispensado do ano inicial referido no caput deste artigo.
Art. 4º. O Programa de Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia, de acesso direto, terá duração de 03 (três) anos.
Art 5º. As instituições deverão adaptar, até 31/12/2005, seus programas de residência médica abrangidos por esta Resolução.
Parágrafo único. Os programas iniciados em 2005 reger-seão pela Resolução CNRM Nº 04/2003, quando não atendido o caput deste artigo.
Art 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução CNRM Nº 13/2004 e demais disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
(Publicada no D.O.U n º. 154, Seção 1
quinta-feira, 11 de agosto de 2005)
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