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Altera o preíodo de adiantamento de contratos do Fundo Financeiro ao Estudante do Ensino Superior - FIES, referente ao primeiro semestre de 2008.
O MINISTRO DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do caput e no §1º do art.3³ da Lei nº 10260, de 12 de julho de 2001, bem como solicitação formulada pela Caixa Econômica Federal, resolve:
Art. 1º O período para adiantamento de contratos do FIES, estabelecido pelo § 1º do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 30, de 27 de julho de 2007, fica excepcionalmente alterado para 2 de janeiro de 2008 a 31 de março de 2008, exclusivamente para os aditamentos referentes ao primeiro semestre de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Publicada no DOU nº 232, terça-feira, 4 de dezembro de 2007)
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