MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIAS DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no § 1º do art. 7º da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, resolve:

Nº 255 - Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do sistema e-MEC.

Art. 2º À Comissão compete apreciar as alterações do sistema necessárias à sua operação eficiente, bem como à sua atualização e aperfeiçoamento e ainda recomendar a adoção das rotinas e medidas necessárias à celeridade processual.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

- IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS e MARIA ELBA DANTAS DE MOURA PEREIRA, como titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC;

- RUBENS DE OLIVEIRA MARTINS e DIRCEU DO NASCIMENTO, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC;

- ANDREA DE FARIA BARROS ANDRADE e PAULO ROBERTO WOLLINGER, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC;

- HÉLIO CHAVES FILHO e MARIA SUELY CARVALHO BERTO, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Educação a Distância - SEED/MEC;

- CLAUDIO MENDONÇA BRAGA e KARINE ROCKENBACH, como titular e suplente, respectivamente, representantes do Gabinete do Ministro - GM/MEC;

- ADALBERTO GRASSI CARVALHO e SHIRLEY MARIA NUNES, como titular e suplente, respectivamente, representantes do Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC;

- MARIA PAULA DALLARI BUCCI e ESMERALDO MALHEIROS, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Consultoria Jurídica - CONJUR/MEC;

- EVERTON LIMA AREDES e RONEY JOSÉ LUCAS ALMEIDA, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicações.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Dra. MARIA PAULA DALLARI BUCCI.

Art. 4º A Comissão se reunirá por convocação do Presidente, diretamente ou em decorrência de solicitação de quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

(Publicação no DOU n.º 42, seção 2 de 03 de março de 2008)