Altera a Portaria MEC nº 301, de 30 de janeiro de 2006, que instituiu a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – CONAP
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Os §§ 6º e 7º do art. 2º da Portaria MEC nº 301, de 30 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º ............................................................................................................................
§ 6º São membros natos, na condição de representantes do Ministério da Educação de que trata o inciso VI deste artigo, o Diretor do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior e o Coordenador - Geral de Projetos Especiais para a Graduação, ambos da Secretaria de Educação Superior.
§ 7º Com exceção dos representantes do Ministério da Educação, os membros da CONAP terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
..............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Publicada no DOU nº 175, Seção 1 de 11 de setembro de 2007, ,) |