MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 874, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

Altera a Portaria MEC nº 301, de 30 de janeiro de 2006, que instituiu a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – CONAP

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Os §§ 6º e 7º do art. 2º da Portaria MEC nº 301, de 30 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º ............................................................................................................................

§ 6º São membros natos, na condição de representantes do Ministério da Educação de que trata o inciso VI deste artigo, o Diretor do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior e o Coordenador - Geral de Projetos Especiais para a Graduação, ambos da Secretaria de Educação Superior.

§ 7º Com exceção dos representantes do Ministério da Educação, os membros da CONAP terão mandato de dois anos, vedada a recondução.

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

(Publicada no DOU nº 175, Seção 1 de  11 de setembro de 2007, ,)

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