Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Direito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e a Portaria no 147, de 02 de fevereiro de 2007, conforme consta do processo no 23000.012322/2008-62, resolve:
Art. 1o Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Autorização de Curso de Graduação em Direito, anexo a esta Portaria.
Art. 2o O Instrumento a que se refere o art. 1o será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso de graduação em Direito do Sistema Federal da Educação Superior Superior, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do MEC, em www.inep.gov.br/superior/condicoesdeensino/manuais.htm.
Art. 3o Fica revogada a Portaria no 927, de 25 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2007, Seção 1, página 9.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Publicada no DOU no 128, Seção 1, 7 de julho de 2008, Página: 41)
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