Portaria SESu nº. 80, de 26 de Janeiro de 2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão incumbida da realização das análises dos Planos de Desenvolvimento Institucional, que instruem, entre outros, os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior.

Art. 2º Designar os professores ADRIANA REGINA MELLO DA SILVA, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Santa Catarina - SENAC/SC; ALÉSSIO TRINDADE DE BARROS, do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - CEFET/PB; ANA MARIA DE MATTOS RETTL, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; CECÍLIA CABALLERO LOIS, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; CÉSAR ZUCCO, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; DORIVAL MENEGAZ NANDI, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET/SC; GISELLE CRISTINA MARTINS REAL, da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD; JOÃO CARLOS PEREIRA DA SILVA, da Universidade Federal de Viçosa - UFV; JÚLIO WIGGERS, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; LEILA PAGNOZZI, da Universidade São Francisco - USF; LODÉRCIO CULPI, da Universidade Federal do Paraná – UFPR; LUÍS OTONI MEIRELES RIBEIRO, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - CEFET/RS; MAGNÓLIA RIBEIRO DE AZEVEDO, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; MARIA NEUSA LIMA PEREIRA, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - CEFET/RR; MARIA PEPITA VASCONCELOS DE ANDRADE, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; MARIO CÉSAR BARRETO MORAES, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC; MIRIA MIRANDA DE FREITAS OLETO, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; PAULO CHAGAS, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - CEFET/RJ; ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO, da Universidade Federal Fluminense - UFF; ROMILDA DE FÁTIMA SUINKA DE CAMPOS, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - CEFET/RJ; RUTH REJANE PERLEBERG LERM, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - CEFET/RS; VILMA LÚCIA FONSECA MENDONZA, da Universidade Federal de Campina Grande - UFPB; VITOR FRANCISCO SCHUCH JUNIOR, da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA/RS, para comporem a comissão referida no Artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 855, de 04 de outubro de 2002.

 

FERNANDO HADDAD
(Publicada no DOU nº. 08, de 11.01.2007, Seção 1)