.MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA Nº 33, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, e no art. 4º, V, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando as questões operacionais de implantação do sistema e-MEC, de tramitação dos processos de regulação e avaliação da educação superior;
considerando a elaboração dos referenciais de qualidade para avaliação da educação a distância; resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos para requerimento de avaliação de instituições, fixados no art. 3º, incisos I e II, da Portaria Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2007, até 15 de outubro de 2007.
Art. 2º Prorrogar o prazo fixado no art. 5º, § 3°, da Portaria Normativa nº 02, de 10 de janeiro de 2007 até 15 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

(Publicada no DOU nº 157, Seção 1, quarta-feira, 15 de agosto de 2007)