MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei n.º 11.128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto n.º 5493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 8, de 10 de abril de 2007, referente à emissão de Termos de Adesão e Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2007 do ProUni, fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de maio de 2007.
Art. 2º O prazo previsto no § 7º do art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 8, de 2007, referente ao registro no SISPROUNI de interesse na adesão ao ProUni, para fins de consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, fica reaberto da data da publicação desta Portaria até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de maio de 2007.
Art. 3º O caput do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 8, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 Em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de adesão ou de emissão de Termo Aditivo especificados nesta Portaria ou de quaisquer outros, ou ainda de erro cometido pela mantenedora/instituição, ocorridos no prazo referido no caput do art. 1º - , ou a qualquer tempo, a critério do MEC, devidamente fundamentados e formalmente comunicados pela mantenedora/instituição, o MEC poderá autorizar a regularização dos procedimentos prejudicados ou efetuá-la de ofício". (NR)
Art. 4º Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Publicação no DOU n.º 90, Seção 1, sexta-feira 11.05.2007)
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