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Estabelece o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni, referente ao primeiro semestre de 2007, pelas instituições de ensino superior participantes do programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto no 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve
Art. 1º As instituições de ensino superior participantes do ProUni deverão efetuar no período de 12 de março a 6 de abril de 2007 os procedimentos de atualização semestral das bolsas já concedidas, de que trata o inciso I do art. 3o da Portaria Ministerial no 1556, de 8 de setembro de 2006, alterada pela Portaria Ministerial nº 210, de 27 de fevereiro de 2007, publicada no D.O.U de 1º de Março de 2007, Seção I, Pg. 31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Publicada no DOU nº. 42, seção 1, sexta-feira, 2 de março)
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