INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 149 DE 31 DE JULHO DE 2007

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 20 de março de 2007, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Nutrição, nomeada pela Portaria INEP nº 58, de 4 de maio de 2007, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 48, de 4 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º - O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º - A prova do ENADE 2007, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Nutrição.

Art. 3º - No componente de formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis pro fissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º - As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas: 1. Sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; 2. Exclusão e minorias; 3. Biodiversidade; 4. Ecologia; 5. Mapas sócio e geopolítico; 6. Globalização; 7. Arte e Filosofia; 8. Políticas públicas: Educação, Habitação, Saneamento, Saúde e Segurança; 9. Redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, (terceiro setor); 10. Relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); 11. Vida urbana e rural; 12. Inclusão/ exclusão digital; 13. Cidadania; 14. Violência; 15. Terrorismo; 16. Avanços tecnológicos; 17. Relações de trabalho; 18. Tecnociência; 19. Propriedade intelectual; 20. Diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º - No componente de formação geral, serão verificadas as capacidades de: 1. Ler e interpretar textos; 2. Analisar informações; 3. Extrair conclusões por indução e/ou dedução; 4. Estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações; 5. Detectar contradições; 6. Fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências; 7. Questionar a realidade; e, 8. Argumentar coerentemente.
§ 3º - No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para 1. Projetar ações de intervenção; 2. Propor soluções para situações-problema; 3. Construir perspectivas integradoras; 4. Elaborar sínteses; e, 5. administrar conflitos.

§ 4º - O componente de formação geral do ENADE 2007 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º - As questões discursivas avaliarão aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

Art. 4º - A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Nutrição, terá o objetivo de aferir a aquisição de habilidades acadêmicas e o desenvolvimento de competências profissionais, como forma de avaliar o atendimento aos conteúdos programáticos necessários para a consolidação da formação profissional do Nutricionista, evidenciando o compromisso com a educação continuada, e com o aprimoramento da compreensão sobre temas correlatos ao âmbito específico de sua atuação.

Art. 5º - A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Nutrição, tomará como referência, conforme dispõe o artigo 3° da Resolução CNE/CES n° 5 de 07 de setembro de 2001, o seguinte perfil para os egressos dos Cursos de Graduação e de Licenciatura em Nutrição: "Nutricionista com formação generalista, humanista e crítica, capacitado a atuar visando a segurança alimentar e a atenção dietética em todas as áreas do conhecimento em que alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de  indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexão sobre a realidade econômica, política, social e cultural"; "Nutricionista capacitado para atuar na Educação Básica e na Educação Profissional em Nutrição".

Art. 6º - A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Nutrição, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação:

I) Habilidades e competências gerais:

O egresso da área de Nutrição deverá estar apto a desenvolver ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo. Deve ser capaz de avaliar, sistematizar e decidir condutas baseando-se em evidências científicas; ter domínio de técnicas e tecnologias de comunicação; estar apto a assumir posições de liderança e gestão e a desenvolver ações empreendedoras; deve ainda estar comprometido com o aprimoramento constante de sua formação e com a disseminação do conhecimento em sua prática profissional, e atuar de forma integrada e ética em prol do bem-estar da comunidade.

II) Habilidades e competências específicas:

a) aplicar conhecimentos sobre a composição, as propriedades e as transformações dos alimentos e seu aproveitamento pelo organismo, na atenção dietética;

b) planejar, executar e avaliar políticas e programas de educação alimentar e nutricional e vigilância alimentar, nutricional e sanitária, em âmbito institucional, local, regional e nacional;

c) avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional; planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar dietas e suplementos dietéticos para indivíduos sadios e enfermos;

d) planejar, gerenciar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, visando a manutenção e/ou melhoria das condições de saúde de coletividades sadias e enfermas;

e) realizar diagnósticos e intervenções na área de alimentação e nutrição, considerando o contexto sócio-cultural e econômico que determina a disponibilidade e o consumo dos alimentos pelo indivíduo e pela população;

f) reconhecer a saúde como um direito e atuar em equipes multiprofissionais de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de complexidade do sistema.

Art. 7º - A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Nutrição, tomará como referência os seguintes conteúdos, priorizados a partir das habilidades específicas mencionadas no Art. 6º - :

1. composição e bioquímica de alimentos;
2. bioquímica aplicada à nutrição;
3. biodisponibilidade de nutrientes;
4. recomendações nutricionais;
5. metabolismo energético e de nutrientes;
6. nutrição e dietética nos ciclos de vida;
7. nutrição e atividade física;
8. fisiopatologia da nutrição
9. avaliação do estado nutricional;
10. dietoterapia;
11. determinantes psico-socioculturais do comportamento alimentar;
12. epidemiologia nutricional;
13. transição alimentar e nutricional;
14. indicadores culturais, sociais e econômicos do processo saúde-doença;
15. métodos e técnicas de educação em saúde e nutrição;
16. seleção e preparo de alimentos;
17. qualidade nutricional, higiênico-sanitária, tecnológica e sensorial de alimentos; avaliação do consumo alimentar;
19. alimentos para fins especiais;
20. fortificação de alimentos e suplementação nutricional;
21. planejamento e gerencimento de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN);
22. cadeia produtiva de alimentos;
23. bioética e ética profissional;
24. sociologia e antropologia da alimentação;
25. política de segurança alimentar e nutricional;
26. Sistema Único de Saúde (SUS);
27. vigilância alimentar e nutricional;
28. educação alimentar e nutricional.

Art. 8º - A prova do ENADE 2007 terá, em seu componente específico da área de Nutrição, 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações- problema e estudos de casos.

Art. 9º - A Comissão Assessora de Avaliação da área de Nutrição e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão as bancas de elaboração com informações adicionais sobre a prova do ENADE 2007.

Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES

(Publicada no DOU nº 151, terça-feira, 7 de agosto de 2007)