INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 146 DE 31 DE JULHO DE 2007

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5,de 20 de março de 2007, e considerando as definições estabelecidaspela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Fonoaudiologia,nomeada pela Portaria INEP nº 55, de 4 de maio de 2007, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº- 48, de 4 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º  O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º - A prova do ENADE 2007, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Fonoaudiologia.

Art. 3º - No componente de formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º - As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas: 1. Sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; 2. Exclusão e minorias; 3. Biodiversidade; 4. Ecologia; 5. Mapas sócio e geopolítico; 6. Globalização; 7. Arte e Filosofia; 8. Políticas públicas: Educação, Habitação, Saneamento, Saúde e Segurança; 9. Redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, (terceiro setor); 10. Relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); 11. Vida urbana e rural; 12. Inclusão/ exclusão digital; 13. Cidadania; 14. Violência; 15. Terrorismo; 16. Avanços tecnológicos; 17. Relações de trabalho; 18. Tecnociência; 19. Propriedade intelectual; 20. Diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º - No componente de formação geral, serão verificadas as capacidades de: 1. Ler e interpretar textos; 2. Analisar informações; 3. Extrair conclusões por indução e/ou dedução; 4. Estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações; 5. Detectar contradições; 6. Fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências; 7. Questionar a realidade; e, 8. Argumentar coerentemente.
§ 3º - No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para 1. Projetar ações de intervenção; 2. Propor soluções para situações-problema; 3. Construir perspectivas integradoras; 4. Elaborar sínteses; e, 5. administrar conflitos.

§ 4º - O componente de formação geral do ENADE 2007 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º - As questões discursivas avaliarão aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

Art. 4º  A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Fonoaudiologia, terá por objetivos:

I. Articular-se aos demais instrumentos que compõem o SINAES, contribuindo para:

a) A avaliação dos cursos de Fonoaudiologia por meio de prova que avalie o desenvolvimento de competências dos estudantes da referida área, necessárias para o exercício da profissão e da cidadania;

b) a realização do levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio da avaliação proposta, visando à construção de uma série histórica para um diagnóstico do processo ensino/aprendizagem de Fonoaudiologia;

c) a análise das necessidades, demandas e problemas do processo de formação do fonoaudiólogo, considerando-se a realidade social, econômica, política e cultural, e preceitos éticos, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Fonoaudiologia;

d) o favorecimento da ampliação e consolidação da cultura de avaliação, propiciando a construção de indicadores de qualidade da formação do fonoaudiólogo.

II. Oferecer subsídios para o desenvolvimento de ações de melhoria da qualidade de ensino, focalizando:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) a discussão do compromisso do profissional fonoaudiólogo com a sociedade brasileira;

c) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Fonoaudiologia;

d) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Fonoaudiologia;

e) o processo de auto-avaliação dos cursos de Fonoaudiologia;

f) a auto-avaliação dos graduandos.

III. Incentivar as instituições de educação a:

a) formularem políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino médio e do ensino de graduação em Fonoaudiologia;

b) utilizarem dados e informações do ENADE para avaliar e aprimorar projetos pedagógicos;

c) adequarem a formação do fonoaudiólogo às necessidades da sociedade brasileira, por meio do aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de Fonoaudiologia;

d) refletirem sobre o valor do conhecimento e competências agregado aos alunos tomando por base o desempenho das turmas iniciais e finais do curso.

Art. 5º - A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Fonoaudiologia, tomará como referência que o estudante deve apresentar o perfil de Profissional generalista, da área da saúde; com formação humanística, ético-filosófica, crítico-reflexiva e sólida formação teórico-científica, em consonância com princípios e valores que regem o exercício profissional, nos campos clínico-terapêuticos e da promoção da saúde; com autonomia pessoal, intelectual e consciência da importância da formação continuada e do seu compromisso como agente de transformação da realidade social, estando apto a:

a) apreender a amplitude e a complexidade que envolve os processos de saúde-doença e os processos de trabalho na área da saúde;

b) compreender processos, tomar decisões e resolver problemas relacionados a Fonoaudiologia com base em parâmetros relevantes da realidade social, política, econômica e cultural;

c) atuar multi e inter e transdisciplinarmente;

d) desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

e) assumir posições de liderança em equipes de saúde/educação, e no gerenciamento de serviços, programas e projetos, no âmbito da saúde/educação pública, privada e do terceiro setor;

f) assimilar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos, promovendo e aplicando inovações tecnológicas no campo da Fonoaudiologia.
Art. 6º - A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Fonoaudiologia, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação:

I. Competências e habilidades gerais para:

a) dominar o padrão culto da língua portuguesa – utilização da linguagem com organização, clareza, precisão, propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza de vocabulário;

b) argumentar e refletir criticamente sobre a realidade biopsico - social e ambiental;

c) dominar métodos e técnicas para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de danos ou doenças no campo da Fonoaudiologia;

d) dominar métodos e técnicas de avaliação, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica;

e) raciocinar clinicamente sobre as questões fonoaudiológicas;

f) administrar situações novas, desconhecidas e inesperadas no contexto profissional;

g) articular, sistematizar e produzir conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática profissional;

h) elaborar e implementar projetos de investigação e prestação de serviços no campo fonoaudiológico;

i) intervir nos processos campo fonoaudiológico, considerando os determinantes biológicos, sociais, culturais, econômicos, ambientais e políticos dos sujeitos sob seus cuidados;

j) compreender, analisar e solucionar situações problema em equipes multiprofissionais no campo da saúde e da educação;

l) utilizar procedimentos de metodologia científica;

m) atuar segundo os princípios da ética, bioética e biossegurança.

II. Competências e habilidades específicas para:

a) analisar a constituição humana nas diferentes fases da vida, como condição para a compreensão da gênese, da evolução e das alterações fonoaudiológicas;

b) avaliar e diagnosticar os distúrbios da audição, voz, fala, linguagem (oral e escrita) e motricidade orofacial, verificando a necessidade de avaliações complementares;

c) analisar o processo clínico dos sujeitos sob seus cuidados e elaborar plano terapêutico adequado e estabelecer conduta de orientação e encaminhamento dos casos que necessitarem;

d) estabelecer prognóstico de alterações fonoaudiológicas e procedimentos de reavaliação clínica;

e) estabelecer procedimentos de aprimoramento dos padrões da audição, voz, fala, linguagem (oral e escrita) e motricidade orofacial;

f) identificar os determinantes de alterações fonoaudiológicas relacionados às condições de vida e trabalho, visando à redução de riscos e a não instalação de danos;

g) desenvolver ações fonoaudiológicas no campo da saúde coletiva de forma articulada à realidade sanitária do país;

h) gerenciar serviços de saúde/educação relacionados ao campo fonoaudiológico;

i) propor, desenvolver e avaliar projetos de ação fonoaudiológica;

j) utilizar metodologia científica para investigar questões e selecionar métodos e procedimentos pertinentes ao campo fonoaudiológico.

Art. 7º - A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Fonoaudiologia, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

a) processos biológicos normais e alterados, estruturas e funções de órgãos e sistemas, relacionados ao campo fonoaudiológico;

b) processos psico-socio-culturais, lingüísticos e educacionais que auxiliam a compreensão do desenvolvimento e das alterações fonoaudiológicas;

c) ontogênese e desenvolvimento da audição, voz, fala, linguagem (oral e escrita) e motricidade orofacial;

d) fundamentos teóricos de concepções de linguagem que orientam diferentes propostas de diagnóstico e terapia fonoaudiológica;

e) princípios, métodos e procedimentos de aprimoramento, avaliação, diagnóstico e tratamento das alterações da audição, voz, fala, linguagem (oral e escrita) e motricidade orofacial;

f) Sistema Único de Saúde (SUS) na suas dimensões política, conceitual e técnica, nos três níveis de atenção à saúde em Fonoaudiologia;

g) princípios e práticas da Inclusão nas diferentes esferas sociais com base nas políticas públicas vigentes;

h) princípios, métodos e procedimentos científicos de pesquisa;
i) ética, bioética e biossegurança em Fonoaudiologia;

j) fundamentos e procedimentos para a utilização de recursos tecnológicos em Fonoaudiologia.

Art. 8º - A prova do ENADE 2007 terá, em seu componente específico da área de Fonoaudiologia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º - A Comissão Assessora de Avaliação da área de Fonoaudiologia e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão as bancas de elaboração com informações adicionais sobre a prova do ENADE 2007.

Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES

(Publicada no DOU nº 151, terça-feira, 7 de agosto de 2007)