|
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 20 de março de 2007, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Enfermagem, nomeada pela Portaria INEP nº 52, de 4 de maio de 2007, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP n° 48, de 4 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º - O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º - A prova do ENADE 2007, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Enfermagem.
Art. 3º - No componente de formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º - As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas: 1. Sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; 2. Exclusão e minorias; 3. Biodiversidade; 4. Ecologia; 5. Mapas sócio e geopolítico; 6. Globalização; 7. Arte e Filosofia; 8. Políticas públicas: Educação, Habitação, Saneamento, Saúde e Segurança; 9. Redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, (terceiro setor); 10. Relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); 11. Vida urbana e rural; 12. Inclusão/ exclusão digital; 13. Cidadania; 14. Violência; 15. Terrorismo; 16. Avanços tecnológicos; 17. Relações de trabalho; 18. Tecnociência; 19. Propriedade intelectual; 20. Diferentes mídias e tratamento da informação.
§ 2º - No componente de formação geral, serão verificadas as capacidades de: 1. Ler e interpretar textos; 2. Analisar informações; 3. Extrair conclusões por indução e/ou dedução; 4. Estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações; 5. Detectar contradições; 6. Fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências; 7. Questionar a realidade; e, 8. Argumentar coerentemente.
§ 3º - No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para 1. Projetar ações de intervenção; 2. Propor soluções para situações-problema; 3. Construir perspectivas integradoras; 4. Elaborar sínteses; e, 5. administrar conflitos.
§ 4º - O componente de formação geral do ENADE 2007 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 5º - As questões discursivas avaliarão aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Enfermagem, terá por objetivos:
I. Contribuir para:
a) A identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do enfermeiro, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação de Enfermagem e no Sistema Único de Saúde;
b) A expansão da cultura da avaliação, no âmbito dos cursos de graduação em enfermagem;
c) A disseminação de discussões, no âmbito dos cursos de graduação, envolvendo habilidades e competências de compreensão e análise crítica sobre temas e questões da realidade regional, nacional e internacional, ao longo do processo formativo do aluno.
II. Oferecer subsídios para:
a) A formulação de políticas públicas para a melhoria da educação superior, em nível de graduação no país;
b) O aprimoramento da qualidade da assistência de enfermagem prestada à população na rede de atenção à saúde;
c) O processo de análise da atuação do enfermeiro na sociedade brasileira;
d) A discussão e reflexão sobre o processo de avaliação, propiciando a articulação com a pós-graduação em enfermagem;
e) O processo de auto-avaliação dos cursos de enfermagem e a auto-avaliação dos graduandos.
III. Estimular as instituições de educação superior a promoverem:
a) A formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em enfermagem;
b) A utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus Projetos Pedagógicos, visando melhoria da qualidade da formação do profissional de enfermagem;
c) O aprimoramento das condições do processo de ensinoaprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de graduação em enfermagem, adequando a formação geral e específica do enfermeiro às necessidades da sociedade brasileira;
d) A integração com a rede de atenção à saúde.
Art. 5º - A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Enfermagem, tomará como referência o perfil definido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem (Resolução CNE/CES Nº- 3, de 7 de novembro de 2001), a saber: enfermeiro, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, caracterizando profissional qualificado para o exercício de enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos; sendo capaz de conhecer e intervir sobre os problemas/ situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico nacional, com ênfase na sua região, identificando as dimensões bio-psico-sociais dos seus determinantes; com capacidade para atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.
Art. 6º - A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Enfermagem, avaliará se o estudante, no processo de formação, agregou conhecimentos para atuar na realidade sanitária brasileira, para contribuir na transformação da realidade social, com competências ético-política, ecológica, técnico-científica, sócio-educativa, de comunicação, gestão, administração e gerenciamento, demonstradas pelas habilidades para:
a) Intervir no processo saúde-doença-atenção, considerando os determinantes biológicos, sociais, culturais, econômicos e políticos;
b) Atuar no processo de cuidar em enfermagem, em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
c) Prestar cuidado de enfermagem, na perspectiva da integralidade e humanização, à criança, ao adolescente, à mulher, ao adulto, ao idoso e à família, na rede de atenção à saúde;
d) Gerenciar o processo de cuidar em enfermagem, em nível individual e coletivo;
e) Desenvolver a gestão do sistema e das organizações de saúde em consonância com os princípios organizativos do SUS;
f) Identificar necessidades educativas da população e promover ações de educação em saúde, de modo a contribuir para a formação de consciência sanitária, social e política da população;
g) Desenvolver práticas investigativas em situações-problema de saúde e enfermagem, considerando as inovações técnico-científicas no exercício da profissão;
h) Analisar, sócio-historicamente, as políticas públicas de saúde para desenvolver ações com terminalidade e resolubilidade no âmbito da educação, da promoção, proteção, prevenção e reabilitação;
i) Analisar, sócio-historicamente, a enfermagem como processo de trabalho e as atuais políticas de recursos humanos em saúde, de modo a implementar projetos de capacitação e avaliação da força de trabalho da enfermagem.
Art. 7º - A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Enfermagem, tomará como referencial os seguintes conteúdos:
I. Bases Biológicas e Sociais da Enfermagem:
a) Estrutura, evolução e funcionamento dos sistemas do ser humano nas dimensões física e mental, e o seu desenvolvimento social e cultural, de forma articulada aos processos patológicos que afetam o ser humano, medidas diagnósticas e terapêuticas, processo saúde-doença-atenção e determinantes sociais da saúde.
II. Fundamentos de Enfermagem:
a) Cidadania e saúde: saúde coletiva, sistema único de saúde, políticas públicas de saúde, epidemiologia, saúde do trabalhador, saúde ambiental, programas de saúde e estratégia de saúde da família;
b) Exercício profissional: história da enfermagem, legislação, ética/bioética e deontologia em enfermagem;
c) Processo de investigação em saúde/enfermagem: metodologia científica;
d) Biossegurança.
III. Assistência de Enfermagem:
a) Avaliação do estado da saúde/doença do ser humano, em todo seu ciclo vital, e da coletividade, implementação das ações na rede de atenção à saúde; sistematização da assistência de enfermagem.
IV. Administração em Enfermagem:
a) Gestão do processo de trabalho em equipes de saúde/enfermagem;
b) Gestão do sistema e organizações de saúde;
c) Gerência de serviços em saúde e do cuidado de enfermagem.
V. Educação em Enfermagem:
a) Processos e práticas educativas em saúde à população;
b) Educação permanente às categorias profissionais.
Art. 8º - A prova do ENADE 2007 terá, em seu componente específico da área de Enfermagem, 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º - A Comissão Assessora de Avaliação da área de Enfermagem e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração da prova, com informações adicionais sobre a prova do ENADE 2007.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES
(Publicada no DOU nº 151, terça-feira, 7 de agosto de 2007
|