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O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Normativa nº 5, de 20 de março de 2007; e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Biomedicina, nomeada pela Portaria INEP nº 50, de 4 de maio de 2007 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº- 48, de 4 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º - O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º - A prova do ENADE 2007, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Biomedicina.
Art. 3º - No componente de formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º - As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas: 1. Sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; 2. Exclusão e minorias; 3. Biodiversidade; 4. Ecologia; 5. Mapas sócio e geopolítico; 6. Globalização; 7. Arte e Filosofia; 8. Políticas públicas: Educação, Habitação, Saneamento, Saúde e Segurança; 9. Redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, (terceiro setor); 10. Relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); 11. Vida urbana e rural; 12. Inclusão/ exclusão digital; 13. Cidadania; 14. Violência; 15. Terrorismo; 16. Avanços tecnológicos; 17. Relações de trabalho; 18. Tecnociência; 19. Propriedade intelectual; 20. Diferentes mídias e tratamento da informação.
§ 2º - No componente de formação geral, serão verificadas as capacidades de: 1. Ler e interpretar textos; 2. Analisar informações; 3. Extrair conclusões por indução e/ou dedução; 4. Estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações; 5. Detectar contradições; 6. Fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências; 7. Questionar a realidade; e, 8. Argumentar coerentemente.
§ 3º - No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para 1. Projetar ações de intervenção; 2. Propor soluções para situações-problema; 3. Construir perspectivas integradoras; 4. Elaborar sínteses; e, 5. administrar conflitos.
§ 4º - O componente de formação geral do ENADE 2007 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 5º - As questões discursivas avaliarão aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Biomedicina, terá por objetivos:
I - Avaliar:
a) a postura em relação aos princípios éticos inerentes ao exercício profissional do biomédico;
b) o desempenho dos estudantes de graduação em Biomedicina, visando à melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, através da verificação do domínio dos conhecimentos, das competências e habilidades essenciais, necessárias para o exercício da profissão e da cidadania, como expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Biomedicina
c) por parte do aluno, a capacidade de desenvolvimento de ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo;
d) o desenvolvimento da capacidade de tomar decisões, para as quais devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
e) o conhecimento de métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos, a partir de resultados gerados em cada uma de suas respectivas habilitações;
f) o desempenho em situações dependentes de raciocínio dinâmico, rápido e preciso na solução de problemas dentro de cada uma de suas habilitações específicas.
II - Oferecer subsídios para:
a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Biomedicina;
b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos dos cursos de Biomedicina;
c) as discussões e reflexões críticas sobre os resultados das avaliações, visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 5º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Biomedicina, tomará como referência o seguinte perfil do profissional: biomédico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Capacitado ao exercício de atividades referentes às diversas habilitações específicas do curso nas diversas Instituições de Ensino Superior, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.
Art. 6º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Biomedicina, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:
a) os biomédicos, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo;
b) o trabalho dos biomédicos deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões para as quais devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
c) o biomédico deve ser capaz de emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
d) conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
e) realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar - se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança;
f) realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas;
g) atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia;
h) realizar análises fisico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas as análises de água, ar e esgoto;
i) atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia;
j) exercer atenção individual e coletiva na área das análises clínicas e toxicológicas;
k) gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;
l) atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos;
m) assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução tecnológica apresentadas no contexto mundial;
n) avaliar e responder com senso crítico as informações que estão sendo oferecidas durante a graduação e no exercício profissional;
o) formar um raciocínio dinâmico, rápido e preciso na solução de problemas dentro de cada uma de suas habilitações específicas;
p) ser dotado de espírito crítico e responsabilidade que lhe permita uma atuação profissional consciente, dirigida para a melhoria da qualidade de vida da população humana;
q) exercer, além das atividades técnicas pertinentes a profissão, o papel de educador, gerando e transmitindo novos conhecimentos para a formação de novos profissionais e para a sociedade como um todo.
Art. 7º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Biomedicina, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:
a) Ciências Exatas - incluem-se os processos, os métodos e as abordagens físicos, químicos, matemáticos e estatísticos como suporte à biomedicina.
b) Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como processos bioquímicos, microbiológicos, imunológicos e de genética molecular em todo desenvolvimento do processo saúde-doença, inerentes à biomedicina.
c) Ciências Humanas e Sociais - incluem-se os conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais e conteúdos envolvendo a comunicação, a informática, a economia e gestão administrativa em nível individual e coletivo.
d) Ciências da Biomedicina - incluem-se os conteúdos teóricos e práticos relacionados com a saúde, doença e meio ambiente, com ênfase nas áreas de citopatologia, genética, biologia molecular, eco-epidemiologia das condições de saúde e dos fatores predisponentes à doença e serviços complementares de diagnóstico laboratorial em todas as áreas da biomedicina.
Art. 8º - A prova do ENADE 2007 terá, no componente específico da área de Biomedicina, 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.
Art. 9º - A Comissão Assessora de Avaliação da área de Biomedicina e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão as bancas de elaboração com informações adicionais sobre a prova do ENADE 2007.
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES
(Publicada no DOU nº 151, terça-feira, 7 de agosto de 2007)
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