MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior. UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, nos termos do art. 6o, inciso IV, do Decreto no 5.773/2006.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO N°: 23001.000132/2007-10
PARECER CNE/CES Nº: 195/2007 COLEGIADO:CES APROVADO EM: 13/9/2007

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