O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 1º e 6º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, resolve
D E S I G N A R
os seguintes membros para compor as Câmaras do Conselho Nacional de Educação, com mandato de quatro anos:
I - Câmara de Educação Básica: FRANCISCO APARECIDO CORDÃO; JOSÉ FERNANDES DE LIMA; RAIMUNDO MOACIR MENDES FEITOSA;
II - Câmara de Educação Superior: ANTÔNIO DE ARAÚJO FREITAS JUNIOR; MARIA BEATRIZ MOREIRA LUCE; e PAULO SPELLER.
Brasília, 13 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
(Publicado no DOU nº 91, quarta-feira, 14 de maio de 2008, seção 2, página 2)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, §§ 1o e 6o da Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, resolve
RECONDUZIR
os seguintes membros às Câmaras do Conselho Nacional de Educação, com mandato de quatro anos:
I - Câmara de Educação Básica: ADEUM HILÁRIO SAUER; ANTÔNIO CÉSAR RUSSI CALLEGARI; CLÉLIA BRANDÃO ALVARENGA CRAVEIRO;
II - Câmara de Educação Superior: ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA; MILTON LINHARES; e PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE.
Brasília, 13 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
(Publicado no DOU nº 91, quarta-feira, 14 de maio de 2008, seção 2, página 2)
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