Decreto Nº 5.262, de 3 de novembro de 2004

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado da Educação competência para designar os integrantes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, nos termos do art. 7 o da Lei n o 10.861, de 14 de abril de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
TARSO GENRO
(DOU Nº 212, 4/11/2004, SEÇÃO 1)


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