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Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado da Educação competência para designar os integrantes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, nos termos do art. 7 o da Lei n o 10.861, de 14 de abril de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
TARSO GENRO
(DOU Nº 212, 4/11/2004, SEÇÃO 1)
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