Fonte:

Despachos



2010

DESPACHO DO SECRETÁRIO S/Nº, 3 DE MARÇO DE 2010
Determina o arquivamento do Processo de Supervisão nº 23000.015912/2008-47, em face do Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI.
(Publicado nº DOU no 44, Seção 1, de 8 de março de 2010, Página: 19)



2009

DESPACHO S/Nº, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer nº 288/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos e à validação nacional dos títulos de Mestre, conferidos aos 38 (trinta e oito) alunos relacionados em anexo, que concluíram com êxito o Programa de Mestrado em Psicopedagogia, ministrado pelo Centro Universitário FIEO, com sede no município de Osasco, no Estado de São Paulo, no período de 1999 a 2003, conforme consta do Processo nº 23001.000014/2009-65.
(Publicada nº DOU no 223, Seção 1, de 23 de novembro de 2009, Páginas: 35 e 36)

DESPACHO S/Nº, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer nº 279/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos e à validade nacional dos títulos de Mestre em Turismo dos 105 (cento e cinco) alunos relacionados em anexo, que concluíram o curso de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Turismo, área de concentração em Planejamento e Gestão Ambiental e Cultural, e dos títulos de Mestre em Administração dos 69 (sessenta e nove) alunos relacionados em anexo, que concluíram o curso de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Administração, áreas de concentração em Administração de Empresas, Administração Hoteleira e Administração em Serviços, ministrados pelo Centro Universitário Ibero-Americano (Unibero), mantido pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura Ltda., localizado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000036/2009-25.
(Publicada no DOU nº 223, Seção 1, de 23 de novembro de 2009, Páginas: 34 e 35))

DESPACHO S/Nº, 4 DE SETEMBRO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer nº 209/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos de pós-graduação e à respectiva validação nacional dos títulos de Mestre obtidos pelos 10 (dez) alunos nomeados e identificados na relação em anexo, que concluíram, com êxito, o Programa de Mestrado Profissional em Tecnologia de Sistemas de Informação, ministrado pelo Centro Universitário FIEO.
(Publicado no DOU nº 171, Seção 1, de 08 de setembro de 2009, Página: 27)

DESPACHO S/Nº, 4 DE SETEMBRO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer nº 240/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento institucional do Centro Universitário de Araraquara, mantido pela Associação São Bento de Ensino, ambos com sede no município de Araraquara, no Estado de São Paulo, para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES.
(Publicado no DOU nº 171, Seção 1, de 08 de setembro de 2009, Página: 27)

DESPACHO Nº 65, 3 DE SETEMBRO DE 2009
Resultados insatisfatórios em avaliações de cursos de ensino superior, em processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento. Necessidade de suspensão de novos ingressos em cursos que apresentem Conceito Preliminar de Curso insatisfatório, confirmado por Conceito de Curso resultante de avaliação in loco, ambos inferiores a 3. Possibilidade de adoção de protocolo de compromisso, para superação de deficiências, nos termos do artigo 46, parágrafo 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; do artigo 10 da Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004; e dos artigos 60 e 61, combinados com os artigos 39 e 11, parágrafo 3º do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
(Publicado no DOU nº 170, Seção 1, de 04 de setembro de 2009, Páginas: 19 a 21)

DESPACHO Nº 63, 31 DE AGOSTO DE 2009
Resultados insatisfatórios em avaliações de cursos de ensino superior, em processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento. Necessidade de suspensão de novos ingressos em cursos que apresentem Conceito de Curso inferior ao valor atribuído ao Conceito Preliminar de Curso, ambos inferiores a 3. Possibilidade de adoção de protocolo de compromisso, para superação de deficiências, nos termos do artigo 46, parágrafo primeiro, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; do artigo 10 da Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004; e dos artigos 60 e 61, combinados com os artigos 39 e 11, parágrafo terceiro do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
(Publicado no DOU nº 170, Seção 1, de 04 de setembro de 2009, Páginas: 18 e 19)

DESPACHO S/Nº, 2 DE SETEMBRO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer no 184/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos e à validação nacional dos respectivos títulos obtidos no curso de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Educação e Saúde pelos 46 (quarenta e seis) alunos relacionados em anexo, ingressantes entre os anos de 1999 e 2000 no Programa de Pós-Graduação do Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA).

DESPACHO S/Nº, 24 DE AGOSTO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer nº 193/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos e à validação nacional dos respectivos títulos obtidos nos cursos de Mestrado em Ciências da Educação e Valores Humanos, de Mestrado em Ciências da Administração e Valores Humanos e de Mestrado em Ciências Jurídicas e Valores Humanos pelos 101 (cento e um) alunos relacionados em anexo, ingressantes entre os anos de 1998 e 2001 no Programa de Mestrado Transdisciplinar em Valores Humanos do Centro Universitário Capital - UNICAPITAL.

DESPACHO S/Nº, 24 DE AGOSTO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer nº 194/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento dos cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da CAPES nas reuniões realizadas nos dias 20 a 23 de outubro de 2008 (104ª reunião) e 3 a 5 de março de 2009 (107ª reunião) - Centro Universitário Ritter dos Reis.

DESPACHO S/Nº, 27 DE JULHO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer nº 171/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento das Faculdades COC de Brasília, a serem instaladas no SGAS Quadra 604, conjunto "C", Lotes 25 e 26, L2 sul, Região Administrativa I, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela União dos Cursos Superiores COC Ltda.

DESPACHOS S/Nº, 17 de JUNHO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 146/2009, de interesse do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no que tange à consulta de como a IES deve proceder quando do oferecimento de cursos de pós graduação lato sensu.

DESPACHOS S/Nº, 12 de JUNHO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer Nº 145/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos obtidos no curso de Mestrado em Ciências da Saúde, ministrado pelo Centro Universitário Lusíada.

DESPACHOS S/Nº, 12 de JUNHO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer Nº 132/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos e à validação nacional dos títulos de Mestre, conferidos aos alunos relacionados em anexo, que ingressaram no período de 1995 a 2003 e concluíram com êxito o Programa de Mestrado em Educação, ministrado pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo - UNASP.

DESPACHOS S/Nº, 12 de JUNHO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer Nº 125/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos, bem como à validação nacional dos títulos de mestre, dos alunos relacionados em anexo, ingressantes no curso de Mestrado em Administração do Centro Universitário Monte Serrat - UNIMONTE.

DESPACHOS S/Nº, 5 de MAIO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer no 104/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável às solicitações encaminhadas à CAPES por Instituições de Educação Superior, referentes a Programas de Pós-Graduação (Centro Universitário do Triângulo - UNITRI)

DESPACHOS S/Nº, 12 DE MARÇO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer nº 48/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Mestre, no curso de Mestrado em Administração, ministrado pelo Centro Universitário FIEO.
HOMOLOGA o Parecer nº 39/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à concessão de validação nacional ao título de Mestre obtido por Marco Aurélio Aparecido da Silva, no Mestrado Profissional em Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente, ministrado pelo Centro Universitário Plínio Leite - UNIPLI.
HOMOLOGA o Parecer nº 16/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu e à respectiva validação nacional dos títulos de mestre, que concluíram, o curso de Mestrado em Educação ministrado pelo Centro Universitário Monte Serrat.
(Publicado no DOU nº 50, Seção 1, de 16 de março de 2009, Páginas: 21 a 24)

DESPACHOS S/Nº, 10 DE MARÇO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer nº 2/2009, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que conhece do recurso interposto pelo Conselho Federal de Biomedicina contra o Parecer CNE/CES nº 213/2008, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e à duração do curso de graduação em Biomedicina.
HOMOLOGA o Parecer nº 213/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao estabelecimento da carga horária mínima de 3.200 horas para os cursos de bacharelado em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional e de 4.000 horas para os cursos de bacharelado em Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
(Publicado no DOU nº 47, Seção 1, de 11 de março de 2009, Página: 11)

DESPACHO S/Nº, 23 DE JANEIRO DE 2009
HOMOLOGA o Parecer nº 262/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que trata da alteração da Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia.
(Publicado no DOU nº 17, Seção 1, de 26 de janeiro de 2009, Página: 13)



2008

DESPACHO S/Nº, 10 DE SETEMBRO DE 2008
HOMOLOGA o Parecer nº 150/2008, favorável ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado, relacionados na planilha anexa (UniFOA).
(Publicado no DOU nº 176, Seção 1, 11 de setembro de 2008, Páginas: 31 a 34)

DESPACHO S/Nº, 10 DE SETEMBRO DE 2008
HOMOLOGA o Parecer nº 138/2008, favorável à renovação do reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados na planilha anexa.
Planilha 1
Planilha 2
Planilha 3
(Publicado no DOU nº 176, Seção 1, 11 de setembro de 2008, Páginas: 31 a 34)

DESPACHO S/Nº, 4 DE AGOSTO DE 2008
HOMOLOGA o Parecer nº 110/2008, favorável à convalidação dos estudos, bem como à validade nacional dos respectivos títulos obtidos no Programa de Mestrado em Administração, realizados no período de 1997 a 2000, do Centro Universitário do Triângulo - UNITRI.
(Publicado no DOU nº 149, Seção 1, 5 de agosto de 2008, Página: 16)



2007

DESPACHO S/Nº, 3 DE OUTUBRO DE 2007
HOMOLOGA Parecer nº 85/2007, que trata da regulamentação para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.
(Publicado no DOU nº 192, Seção 1, 4 de outubro de 2007, Página: 5)

DESPACHO S/Nº, 25 DE SETEMBRO DE 2007
HOMOLOGA o Parecer nº 153/2007, no sentido de que o estágio supervisionado junto a outras instituições pode ser reconhecido como estágio curricular de cursos de Psicologia devidamente autorizados pelo MEC.
(Publicado no DOU nº 186, Seção 1, 26 de setembro de 2007, Página: 9)

DESPACHOS S/Nº, 6 DE JULHO DE 2007
HOMOLOGA o Parecer nº 95/2007, que altera o Parecer CNE/CES nº 380/2005 e a respectiva Resolução CNE/CES nº 7/2006, referentes às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
HOMOLOGA o Parecer nº 281/2006, de interesse da Rede Brasileira de Ensino à Distância, que responde consulta sobre a oferta e equivalência de disciplinas à distância no ensino presencial.
HOMOLOGA o Parecer nº 106/2007, que responde a consulta relativa ao reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.
(Publicado no DOU nº 130, Seção 1, 9 de julho de 2007, Página: 10)

DESPACHO S/Nº, 12 DE JUNHO DE 2007
HOMOLOGA o Parecer nº 8/2007, favorável à aprovação da carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, descrita no Quadro anexo.
(Publicado no DOU nº 112, Seção 1, 13 de junho de 2007, Página: 11)

DESPACHO S/Nº, 31 DE MAIO DE 2007
HOMOLOGA o Parecer nº 277/2006, em que fica aprovada nova forma de organização da educação profissional e tecnológica de graduação.
(Publicado no DOU nº 105, Seção 1, 1o de junho de 2007, Página: 12)

DESPACHO S/Nº, 18 DE MAIO DE 2007
HOMOLOGA o Parecer nº 263/2006, favorável à aprovação do Projeto de Resolução anexo a este Parecer, que trata exclusivamente do estabelecimento de normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
(Publicado no DOU nº 96, Seção 1, 21 de maio de 2007, Página: 7)



2006

DESPACHO S/Nº, 6 DE JULHO DE 2006
Esclarece que tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1/2006, as Instituições de Ensino Superior (IES) terão o prazo de (1) um ano, contados a partir da data de publicação da citada Resolução (16 de maio de 2006), para adaptarem os projetos pedagógicos dos cursos de Pedagogia (licenciatura e bacharelado) e Normal Superior às novas Diretrizes Curriculares.
(Publicado no DOU nº 130, Seção 1, 10 de julho de 2006, Página: 8)

DESPACHO S/Nº, 16 DE MAIO DE 2006
Esclarece que tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CES nº 4/2005, de 13 de julho de 2005, e publicado em 19 de julho de 2005, as Instituições de Educação Superior (IES), terão o prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação da citada Resolução, para adaptarem os projetos pedagógicos dos cursos de Administração às novas Diretrizes Curriculares.
(Publicado no DOU nº 93, Seção 1, 17 de maio de 2006, Página: 18)

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