NOVO FIES
PRORROGAÇÃO DO ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO 1/2020
Comunicamos que a partir do dia 10/08/2020 os estudantes que estiverem de posse da DRM NÃO SIMPLIFICADA, emitida no período de 15/03/2020 à 31/07/2020, devidamente assinada fisicamente pelos membros da CPSA, com prazo de vencimento EXPIRADO ou VENCIDO, poderão comparecer à agência do contrato para a formalização do termo de aditamento do Novo FIES até o dia 15/08/2020, tendo em vista a prorrogação do prazo para o aditamento do 1º semestre 2020.
Atenção: O procedimento acima somente estará liberado a partir do dia 10/08/2020, uma vez que estamos adequando o sistema para acatar a prorrogação de validade da DRM vencida, sendo destinado apenas aos estudantes que possuem DRM NÃO SIMPLIFICADA (assinada pelos membros da CPSA e que já esteja vencida). Este procedimento visa dispensar a emissão de nova DRM e nova assinatura pelos membros da CPSA.
Solicitamos dar amplo conhecimento aos estudantes vinculados a sua Instituição.
Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos por meio dos telefones abaixo.
Brasília, 31/07/2020
Capitais e regiões metropolitanas 3004 1104
Demais regiões 0800 726 0104
Fonte: caixa.gov.br