Pólos regionais

REGULAMENTO DA ANACEU - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS UNIVERSITÁRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DE PÓLOS REGIONAIS

O Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS UNIVERSITÁRIOS, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 2°, parágrafo único, do Estatuto Social, que prevê a constituição de pólos regionais da ANACEU,  aprova o seguinte regulamento:

Art. 1º - Pólos Regionais são unidades descentralizadas da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS UNIVERSITÁRIOS, com o objetivo de defender, regionalmente, os interesses dos Centros Universitários.

Art. 2º - Para efeitos do artigo anterior, considera-se como circunscrição geográfica de cada pólo a ser instituído as unidades federativas (estados) ou, em não havendo interessados suficientes em determinada unidade federativa, a respectiva região do País, ou, ainda, o conjunto de duas regiões.

Art. 3º - Para constituição de um pólo será necessário requerimento a ser subscrito por no mínimo 4 (quatro) mantenedores de Centros Universitários, com sede em uma mesma circunscrição.

Parágrafo 1º - O requerimento de que trata o item anterior deve ser dirigido ao Conselho Deliberativo, indicando  seu diretor responsável.

Parágrafo 2º - O Conselho Deliberativo analisará o requerimento na reunião imediatamente posterior a protocolização do requerimento.

Art. 3º - Os casos omissos não disciplinados por este regulamento e nem pelo Estatuto Social serão decididos pelo Conselho Deliberativo.

Brasília, 08 de abril de 2008.

Prof. Paulo César Teixeira

Presidente do Conselho Deliberativo
ANACEU